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As duas mães são casadas desde 2018 e, em 2021, tiveram o primeiro filho após inseminação caseira. O caso aconteceu em Sobral, no interior cearense. Agora, três anos depois, o filho finalmente tem as duas mães no registro civil. Após cartório recusar, mães conseguem na Justiça direito de registrar criança com dupla maternidadeReprodução/TV IntegraçãoDuas mulheres conseguiram comprovar na Justiça cearense o reconhecimento de dupla maternidade. Casadas desde 2018, as duas tiveram o primeiro filho em 2021 - após inseminação caseira -, mas um dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Sobral se recusou a colocar os nomes das duas na certidão de nascimento da criança.? Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsAppAntes registrado apenas com o nome da mãe biológica, no início de 2024 o menino teve o registro civil ajustado, onde constam as duas mães. A sentença saiu em dezembro do ano passado. Cartório se recusa a registrar criança com duas mães em SobralA Defensoria Pública em Sobral ajudou a família a resolver a questão. De acordo com o defensor Pedro Aurélio Ferreira Aragão, responsável pela ação, 'a dupla maternidade registral, mesmo na ocasião de inseminação artificial, afirma direito como o da família pluriparental'.LEIA TAMBÉM:Fortaleza repudia violência contra mulheres após caso envolvendo ex-conselheiro do timeGovernador Elmano de Freitas recebe alta após internação por pneumonia"Podem constar três mães, dois pais ou apenas duas mães, ou seja, da forma que se compõe a família, desde que seja real, por isso o processo inicial é avaliar se existe uma realidade que justifique o reconhecimento da parentalidade", disse Pedro Aurélio, em nota.A Defensoria Pública em Sobral, região Norte do Estado, ajudou a família.Reprodução/Google MapsAinda de acordo com o órgão, o reconhecimento funciona dessa maneira:O reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil e se a família não conseguir resolver de forma administrativa, deve ser feita na Justiça;O requerente deve procurar a Defensoria e apresentar, além dos seus documentos pessoais, os da pessoa que será reconhecida;Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando ele possuir mais de 12 anos;O reconhecimento de maternidade e paternidade pode acontecer mesmo que a criança tenha um pai ou a mãe biológicos participativos em sua vida e pode ocorrer mesmo na vida adulta, se assim o filho decidir. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: