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Dois inquéritos vão apurar morte de Islan

Após ser preso em flagrante por tentar fugir de uma blitz no Eixo Monumental e atropelar um policial militar, Raimundo Cleófas Alves Aristides Junior, 41 anos, teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça, na manhã de ontem.

Por PATRICIA em 31/10/2023 às 05:52:32

Afastamento

Segundo o coronel Edvã Sousa, os PMs envolvidos na ação foram afastados da função. "Eles estão afastados para poder preservar as questões psicológicas deles, não porque estão sendo investigados. Eles fazem parte de um processo e, como eles estavam no ambiente, vão sofrer toda a investigação policial militar e pela questão do inquérito civil. O afastamento não é por serem culpados. É o rito processual estabelecido", pontuou.

Ainda de acordo com o coronel, todos os policiais passam por um treinamento para saber utilizar as armas de fogo. "Eles fizeram aquilo que tinha que ser feito e que foi avaliado no momento. Tem todo o contexto do local: luminosidade, o grau de risco, a preocupação, a adrenalina. A maioria dos tiros estavam na região abaixo do vidro e próximo aos pneus do lado direito na tentativa de fazer o carro parar", avaliou.

"Há uma desproporcionalidade"

O caso do veículo evasor, com um resultado fatal, ocorrido na madrugada de domingo, demonstrou que esse treinamento feito pela polícia precisa de uma reciclagem ou de uma revisão, porque não está surtindo efeito. O procedimento ideal seria aquele que evitasse riscos à integridade física e até a vida.

Dessa forma, o policial deve colocar obstáculos ao veículo, usando cavaletes ou camas de faquir, ou direcionar a blitz para um local onde haja obstáculos naturais ou mesmo edificações que impeçam a fuga desse veículo. Mas jamais atirar, pois isso coloca em risco não apenas o condutor e o passageiro do veículo, mas todos que se encontram nas proximidades, considerando que os disparos podem atingir outros veículos ou transeuntes.

O tiro é uma conduta excessiva, ainda que, durante a fuga, o condutor tenha atingido o policial. Há uma desproporcionalidade entre o bem jurídico da fiscalização de trânsito e o bem jurídico que se deve proteger, que é a vida. Este é um bom momento para que a Secretaria de Segurança Pública reveja esses procedimentos e adote o que realmente é recomendado, observando o Código de Processo Penal, o Código de Trânsito e o Manual de Procedimento Operacional.

Júlio Hott é mestre, professor de direito da UDF e especialista em segurança pública.

 

Fonte: Correio Braziliense

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