O magistrado de primeira instância ressaltou, ainda, que a alegação de embriaguez voluntária não exime a responsabilidade pelo crime. "(...) quando preordenada, voluntária ou culposa, a embriaguez não excluirá a culpabilidade", sentenciou.
A defesa do réu entrou com recurso, mas, para os desembargadores, o entendimento deve ser mantido. O colegiado reforçou os argumentos do juiz de primeira instância. "(...) ao contrário do que aduz a defesa, somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior são capazes de excluir a imputabilidade penal. Dessa forma, não há que se falar em ausência de dolo (intenção), quando a embriaguez for voluntária ou culposa (intencional)", enfatizou a decisão.
Fonte: Correio Braziliense