Suspensão vale até que a 3ª Câmara de Direito Público avalie o caso. Ministério Público pode recorrer da decisão. Vereador Permínio Monteiro (PSB) de Campinas
Câmara Municipal de Campinas
O desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu a um pedido da defesa do vereador Permínio Monteiro (PSB), de Campinas (SP), e suspendeu o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do parlamentar. Cabe recurso.
A medida tinha sido tomada em janeiro, a pedido do Ministério Público Estadual (SP-SP), pela Justiça de Campinas no processo que apura a suspeita de rachadinha entre o parlamentar e funcionários indicados por ele para cargos comissionados.
Com a decisão do TJ, as duas medidas cautelares ficam suspensas até análise final da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O despacho do desembargador foi publicado no Dário Oficial desta segunda-feira (4).
Por que a decisão foi revertida?
Na decisão que reverteu a medida tomada na primeira instância, o desembargador apontou que o Ministério Público não demonstrou o "perigo de dano irreparável" para justificar bloqueio de bens e que a Justiça de Campinas não fez a oitiva prévia do vereador, item exigido pela lei.
Em relação à quebra de sigilo bancário, o desembargador afirmou que os investigados forneceram espontaneamente cópias de seus extratos bancários e, por isso, não havia urgência na medida.
O g1 procurou o MP-SP para saber se o órgão vai recorrer da decisão do TJ, mas, até a última atualização desta reportagem, não teve retorno.
Suspeita de rachadinha
O esquema conhecido como "rachadinha" consiste no político exigir aos funcionários indicados por ele em cargos públicos parte do salário. Por se tratar de dinheiro público, a prática é crime e também ato de improbidade administrativa.
No caso de Permínio, o MP aponta que ele exigia o salário de servidores do gabinete na Câmara Municipal e também de funcionários indicados por ele em cargos comissionados da Prefeitura de Campinas.
"Apesar das tentativas, é inútil buscar explicar o óbvio: havia - e ainda há - um forte "esquema" criminoso de "rachadinhas" ou "mensalinhos" no âmbito da Administração Municipal e da Câmara Municipal de Campinas, comandado por Permínio Monteiro", diz trecho da ação do MP-SP.
À época, o g1 procurou o vereador Permínio para se manifestar sobre a ação, mas não teve retorno. A Câmara Municipal de Campinas disse ao g1 que não iria se manifestar sobre o caso, uma vez que não é alvo do processo.
A Prefeitura de Campinas informou em janeiro "que as informações solicitadas pelo Ministério Público já foram repassadas e se coloca à disposição para quaisquer novos esclarecimentos".
Outros citados
Além do vereador, foi alvo da quebra de sigilo bancário um irmão do parlamentar, também investigado por suspeita de participação no esquema, e 18 servidores e ex-servidores comissionados da Câmara e da Prefeitura, de quem Permínio teria exigido a rachadinha.
A sede do Ministério Público, em Campinas
Fernando Pacífico / G1 Campinas
Extratos e depoimentos
Segundo o Ministério Público, extratos bancários obtidos pela investigação revelaram saques mensais de porcentagem considerável do salário de servidores indicados pelo vereador.
"Da análise dos extratos obtidos pelo MP verifica-se, de fato, que os servidores indicados pelo Vereador Permínio Monteiro, atuando na Câmara Municipal ou em outros órgãos da Administração Campineira, têm como prática reiterada e uniforme o saque de valores consideráveis de seus vencimentos, tão logo os salários são creditados em suas contas", diz o promotor de Justiça na ação.
Enriquecimento ilícito
Na ação de Improbidade Administrativa, a Promotoria de Justiça ainda aponta indícios de que o vereador se enriqueceu ilicitamente e possui uma "vida luxuosa, incompatível com os seus subsídios (salários)". Além disso, o MP aponta que a esposa dele é proprietária de veículos que, somados, valem R$ 195 mil.
"Dessa maneira, evidenciados os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento sem causa cometidos pelos Requeridos, não resta outra alternativa ao órgão ministerial, senão o ajuizamento da presente ação".
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