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Após erro em vagas para PCDs, Instituto Federal retifica edital de concurso para professores no Acre

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Por PATRICIA em 05/02/2024 às 21:37:25

Ifac reservou três vagas para pessoas com deficiência física nas áreas de inglês, matemática e informática. Inscrições vão até esta terça-feira (6). Ifac retirou edital de concurso para professores

Pedro Devani/Secom Governo do Acre

Após o Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) apontar um erro no critério estabelecido para as vagas de pessoas com deficiência no concurso de professores do Instituto Federal do Acre (Ifac), o instituto retificou o edital e destinou mais vagas para este público.

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A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pelo MPF-AC. O órgão federal informou que a instituição de ensino se manifestou na ação confirmando que vai cumprir a cota prevista em lei.

Com isso, das 56 vagas disponíveis, pelo menos três devem ser ocupadas por candidatos com deficiência. Ainda segundo a instituição, as vagas foram reservadas, por meio de sorteio, para as áreas de inglês, matemática e informática.

Outra mudança foi a reabertura do prazo para as inscrições. Esse público pode se inscrever no concurso até esta terça (6). A prova será aplicada dia 18 deste mês.

Ação civil

De acordo com a ação, o critério utilizado foram as áreas de formação, e não o total de 56 vagas, o que causou "restrição indevida" na cota.

Diante dessa constatação, o MPF requereu que o Ifac retificasse o edital de modo a assegurar a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis no concurso público para pessoas com deficiência. O MPF requereu ainda que o Ifac corrigisse o formulário de inscrição, inserindo campo específico para que o postulante à vaga pudesse indicar, previamente, o desejo de concorrer às cotas para PCDs. Informou à época o órgão.

Ainda conforme o MPF, a ação foi instaurada após o Ifac se recusar a cumprir uma recomendação sobre o cumprimento da cota para pessoas com deficiências.

O órgão informou ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu ao Ifac que acatasse a recomendação do MPF, mas o instituto não o fez integralmente sob o fundamento de que seria logisticamente difícil a adequação, o que, para o MPF, é injustificável.

Vagas para candidatos negros

O mesmo edital foi alvo de uma recomendação do MPF-AC em relação ao número de vagas destinadas para pretos ou pardos. Em dezembro, o órgão fiscalizador observou que das 56 vagas para docentes previstas no edital, apenas seis são destinadas para pretos e pardos em áreas de formação em que há previsão de três ou mais vagas.

O quantitativo não obedece o que estabelece a Lei federal 12.990/2014, que determina que concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos. O percentual deve ser contabilizado por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou localidade.

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Em nota, à época, o Ifac afirmou que 'acolheu a interpretação ampliativa, no que concerne às recomendações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), com relação as cotas ofertadas para pessoas pretas e pardas' e aumentou o número de vagas para o público-alvo de seis para 11.

O número de vagas para pretos e pardos no edital de técnicos administrativos também foi alterado. Antes, eram destinadas cinco vagas para o público específico e agora aumentou para oito.

Para cumprir o que determina a lei, o Ifac deveria ter destinado 11 vagas do total para este público. O MPF-AC destacou 'a referida metodologia adotada pelo Ifac burlou a ação afirmativa fixada na norma, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público'.

O procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, que assina a recomendação, destacou que o não cumprimento da lei pelo Ifac 'esvazia a eficácia da lei, criada para dar mais condições àqueles que, historicamente, tiveram menos oportunidades'

"A metodologia adotada burlou a ação afirmativa fixada na legislação federal, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público", argumenta.

Desde 2014, é obrigatória a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos destes grupos. Porém, as instituições de ensino só passaram a cumprir as cotas a partir de 2018, por causa de uma interferência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O concurso abriu vagas para cargos de docente, 56 vagas, e para técnicos administrativos, 40 vagas. A

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Fonte: G1

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