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Produtores rurais têm prazo até 31 de março para entregar Dipam-A, alerta Secretaria de Finanças de Presidente Prudente

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Por PATRICIA em 03/02/2024 às 16:19:29

Declaração é obrigatória e não há custos na entrega. Apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. Produtores rurais precisam entregar a Dipam-A até o dia 31 de março

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A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que já está aberta a temporada de entrega do cadastro da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A) pelos produtores rurais, conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo.

Os atendimentos aos produtores rurais permanecem no setor da Auditoria Fiscal, localizada no andar térreo do Paço Municipal "Florivaldo Leal", onde fica a sede da Prefeitura de Presidente Prudente (SP), já que este serviço não foi transferido para o Atende Prudente, na Vila Marcondes.

Conforme o auditor tributário da Sefin, David Jabes, os produtores rurais precisam comparecer ao Plantão Fiscal o mais breve possível, para que a equipe técnica possa organizar as composições junto à Secretaria da Fazenda antes do prazo final, que é 31 de março.

Para o preenchimento da Dipam-A, no ato do comparecimento, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra-notas) da produção vendida aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de São Paulo.

A declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custos na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas.

A Dipam-A é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade eleve a cota do ICMS, repassado pelo governo do Estado.

Quem deve declarar?

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2023 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior, deve fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

Serviço

A Prefeitura de Presidente Prudente fica na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 1.200, no Centro.

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Fonte: G1

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