Segundo a Administração Regional do Plano Piloto — que é quem licencia obras na região —, a instalação de toldos deve ser licenciada nos termos da Lei Complementar n° 883/2014, por tratar-se de ocupação de quatro metros de área adjacente ao comércio local. Se as medidas legais foram cumpridas, o toldo instalado no estabelecimento pode ser mantido.
Ainda de acordo com a legislação, a ocupação de áreas públicas contíguas às laterais dos blocos deve ser com mobiliário removível nas extremidades da CLN e limitadas à faixa de quatro metros a partir do limite do lote.
Em nota encaminhada ao Correio, a Administração Regional do Plano Piloto disse também que uma proposta de ocupação de área pública, feita pelo Abençoado Bar, foi indeferida em 28 de março de 2023, por restrição de acesso, também em desacordo com o Programa Adote uma Praça. Contudo, a administração não informou se a instalação de agora está dentro da proposta de ocupação de março ou se houve um novo pedido.
"Após (a proposta), houve inclusão de laudo técnico de engenharia contendo justificativa para a implantação de 'mureta', objeto da restrição, que está em análise pela área técnica desta administração", informou a Administração Regional do Plano Piloto à reportagem.
O Correio também entrou em contato com o DF Legal que informou que "não havia registro de Ouvidoria com demanda de fiscalização para esta recém-iniciada obra". E ressaltou que é uma pasta fiscalizadora, não licenciadora. "Isso quer dizer que não é possível que a DF Legal saiba do licenciamento de uma obra antes da fiscalização", afirmaram em nota.
Fonte: Correio Braziliense