Caso denunciado pelo MP ocorreu em 2021. Segundo denúncia, para prestar serviço, empresa contratada sem licitação utilizou trios elétricos de outra empresa, que tinha como sócia a secretária de educação da cidade. Secretários de Guaratuba viram réus na Justiça acusados de contratação irregular de serviços para o Natal
Divulgação/Prefeitura de Guaratuba
A Justiça tornou réus dois secretários municipais de Guaratuba e duas empresas privadas por improbidade administrativa, a partir de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O órgão acusa os agentes de contratação irregular de serviços para o Natal de 2021, prestados pela empresa Brasilio & Oliveira Serviços Artísticos Ltda. Além disso, o MP diz que a empresa utilizou bens de uma terceira, a L. M. Eventos Ltda. ME, para prestar o serviço.
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A L. M., conforme o MP, tem como sócia a secretária de educação Fernanda Monteiro, o que fere a Lei Orgânica de Guaratuba, segundo a denúncia.
A prefeitura disse que não vai comentar o caso.
Na mesma ação, o MP também denunciou o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (União), mas a o nome dele não configura como réu no processo.
São réus no processo:
Laoclarck Odonizetti Miotto, secretário de finanças e do planejamento;
Fernanda Estela Monteiro Machado, secretária de educação;
Maria do Rocio Braga Bevervanso, ex-secretária de turismo e cultura;
Brasilio & Oliveira Serviços Artísticos Ltda;
L. M. Eventos Ltda. ME;
Maximiler Derlandes de Oliveira, responsável pela Brasilio & Oliveira Serviços Artísticos;
Sylvio Monteiro Neto, sócio da L.M Eventos.
O g1 aguarda retorno de Maria do Rocio. A reportagem tenta localizar Maximiler Derlandes de Oliveira, Sylvio Monteiro Neto e a defesa das empresas L. M. Eventos Ltda. ME e Brasilio & Oliveira Serviços Artísticos Ltda.
Na ação, o MP cita dano superior a R$ 243 mil aos cofres públicos.
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O que diz a denúncia
Na denúncia, o MP faz duas acusações principais contra os agentes públicos.
Primeiro, cita a ausência de licitação (inexigibilidade) para contratação da empresa Brasilio & Oliveira para os serviços de Natal.
A medida, de acordo com o MP, foi autorizada pelo prefeito Roberto Justus, a pedido da então secretária de turismo, Maria do Rocio Braga Bevervanso.
A partir disto, o MP cita que foi firmado contrato administrativo com a empresa, em 15 de outubro de 2021, para realização de espetáculos natalinos, com uso de equipamentos cenográficos temáticos, personagens caracterizados, sonorização e outros itens.
O valor do contrato foi de R$ 243.800, com pagamentos autorizados pelo secretario de finanças, Laoclarck Odonizetti Miotto.
Na contratação, entretanto, o MP alega falhas, como a ausência de comprovação de capacidade técnica da empresa para a prestação do serviço, o que poderia inviabilizar a medida que descartou a licitação.
"Limitaram-se a contratar diretamente a empresa sem ao menos fazer uma cotação com outras empresas especializadas no ramo, ocasião em que poderia até menos ter uma proposta mais vantajosa para a Administração para realizar os serviços contratos pela requerida", diz a ação.
O segundo ponto citado pelo MP diz respeito ao fato da empresa contratada ter utilizado dois trios elétricos da empresa L. M Eventos Ltda. ME, que tem como sócios Sylvio Monteiro Neto e Fernanda Estela Monteiro Machado, secretária de educação.
Para o MP, além de ser um indicativo de que a empresa originalmente contratada não teria plenas condições de prestar os serviço, a empresa que tem como Fernanda como sócia não poderia participar da prestação de serviços, e cita trecho da Lei Orgânica como justificativa:
"Art. 108: Nenhum servidor público municipal poderá ser diretor ou integrar o Conselho de empresa fornecedora ou prestadora de serviços, que mantenha ou realize qualquer modalidade de contrato com o Poder Público Municipal, sob pena de demissão do servidor público", destaca a ação.
Segundo MP, empresa que tem participação de servidor público não pode prestar serviços ao município
Reprodução
O que pede o MP
Na Ação Civil Pública, o MP pede à Justiça a condenação dos réus por improbidade administrativa, o ressarcimento integral do valor contratual de R$ 243.800, devidamente atualizado, além de:
suspensão dos direitos políticos dos réus, com exceção das empresas;
pagamento de multa civil a Guaratuba por cada um dos envolvidos;
proibição de contratação de benefícios ou incentivos fiscais com o Poder Público por cinco anos.
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