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TSE mantém decisão que levou à cassação do mandato de Deltan Dallagnol

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Por PATRICIA em 14/09/2023 às 23:56:31

Corte Eleitoral concluiu o julgamento nesta quinta-feira (14). Por unanimidade, rejeitou recurso contra a anulação do registro de candidatura do ex-procurador ao cargo de deputado federal nas eleições do ano passado. Ex-procurador Deltan Dallagnol em foto de 2019

FELIPE RAU/ESTADÃO

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que anulou o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A determinação da Corte Eleitoral levou à cassação do mandato do parlamentar na Câmara dos Deputados.

O tribunal analisou, no plenário virtual, recurso da defesa do ex-parlamentar à decisão de maio deste ano, que detectou irregularidades no registro. O TSE concluiu o julgamento nesta quinta-feira (14).

Prevalece o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que os argumentos colocados pela defesa buscam promover novo julgamento do caso, o que não é cabível a partir do recurso apresentado.

"As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios", concluiu.

Acompanham o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo, André Ramos Tavares, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.

A defesa pode recorrer da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal, caso entenda que há elementos na determinação que violam princípios constitucionais.

Recurso

O pedido foi apresentado em junho deste ano. Na manifestação, a defesa de Dallagnol apontou o que entendeu como obscuridades e contradições. Citou, por exemplo, o ponto da decisão dos ministros que considerou que houve irregularidades na saída do então procurador da carreira no Ministério Público Federal, para evitar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Neste ponto da decisão, os integrantes da Corte Eleitoral entenderam que a exoneração do MP evitou que procedimentos administrativos contra Deltan prosseguissem e levassem a penas como aposentadoria compulsória ou perda do cargo. A defesa rebateu a alegação.

"O acórdão embargado fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos que referiu, mediante a análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos", pontuaram.

"Não está esclarecido na decisão agora embargada em qual medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em PAD; nem sob qual fundamento e medida o Embargante perderia seu cargo junto ao Ministério Público Federal (MPF). Tais informações são relevantes para que o tema possa ser examinado à luz dos dispositivos normativos incidentes na espécie, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa", declararam.

"Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser. O CNMP não converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o acórdão embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia. Mas, concretamente, não ficou esclarecido em quais circunstâncias e com qual respaldo legal", completaram.

Também citaram a violação de princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, além de argumentarem que houve uma indevida restrição aos direitos políticos de Dallagnol.

Histórico

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. A decisão foi por unanimidade.

O registro permitiu que Dallagnol concorresse à Câmara. Com a invalidação, ele deixou a Casa Legislativa.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República - isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.

Após a decisão, os advogados do ex-procurador acionaram o Supremo Tribunal Federal com um pedido para mantê-lo no cargo até que todos os recursos envolvendo o caso fossem analisados. O pedido foi rejeitado pelo relator, ministro Dias Toffoli.

Por decisão do STF, assumiu o mandato de Dallagnol o suplente Luiz Carlos Hauly.

Fonte: G1

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