O PDP tem como objetivo a preservação da estética da paisagem urbana, das quatro escalas tombadas de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e a prevenção de abusos e sobreposição na instalação de meios de propaganda, além de normatizar a utilização de meios de publicidade e preservar a visibilidade do horizonte.
O regramento está expresso nas leis distritais n° 3.035/2002, que dispõe sobre as Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte; e na n° 3.036/2002, sobre o Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo.
*Com informações da Seduh
Fonte: Correio Braziliense