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Enem: relator no STF vota contra exigência de justificativa de falta para que aluno seja isento de taxa

Por PATRICIA em 02/09/2021 às 09:52:26

Pelo edital, candidato que faltou ao Enem em 2020 só terá isenção em 2021 se justificar falta. Para Toffoli, medida pode gerar retrocesso na inclusão social; julgamento vai até sexta (3). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (2) pela suspensão da exigência de justificativa para candidatos fiquem isentos do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

Pelo edital, o candidato que faltou ao Enem em 2020 só terá a isenção da taxa em 2021 se justificar o que faltou no ano passado. Partidos e entidades, então, acionaram o Supremo questionando a regra. Toffoli é o relator da ação.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. O prazo termina nesta sexta (3), às 23h59.

"Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021", escreveu Toffoli no voto (leia detalhes mais abaixo).

Enem 2021 registra menor número de inscritos desde 2005

A ação em julgamento

O pedido de suspensão da regra foi apresentado por nove partidos e quatro entidades. A ação argumenta que os candidatos que faltaram ao Enem 2020 porque estavam com sintomas de Covid, por exemplo, perderiam o direito à isenção da taxa.

"Ao promover odiosa exigência aos estudantes necessitados da isenção, o edital [...] surpreende a todos ao ignorar o contexto pandêmico no qual ainda se encontra o país. Mais do que isso, ao assim proceder, subtrai dos estudantes o direito fundamental de acesso à educação", completa a ação.

Ainda no pedido, partidos e entidades argumentam que a medida é "discriminatória" e acentua as desigualdades sociais.

"A decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impedirá o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação", diz o pedido.

"É de se destacar que a medida fere o direito à igualdade, pois aos candidatos ausentes no Exame realizado em 2020, mas que possuem condições financeiras de arcar com o custo da taxa de inscrição, será assegurado o direito de disputar uma vaga nas instituições de ensino superior brasileiras", completa.

Além da suspensão das regras, os partidos e entidades pediram que seja reaberto o prazo para que estudantes possam justificar a ausência.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

Rosinei Coutinho / SCO / STF

Voto de Toffoli

No voto, Toffoli considerou que a exigência para a concessão de isenção na taxa de inscrição do exame pode gerar retrocessos na inclusão social e diversidade na educação.

"A medida questionada tem o potencial de gerar retrocesso nos avanços já alcançados no sentido da inclusão social e da promoção da diversidade no ensino superior, por deixar de fora justamente os estudantes pertencentes aos grupos sociais historicamente excluídos de tal seara – quais sejam, a população de baixa renda, os negros, os pardos e os indígenas", afirmou.

"Desse modo, o ato questionado também vai na contramão dos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", completou o ministro.

O relator citou ainda os efeitos da medida para estudantes que optaram, no ano passado, por respeitar as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

"A aludida exigência acaba por penalizar os estudantes que fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da Covid-19", afirmou.

Fonte: G1

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