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Nova lei em vigor no DF pune atos de racismo religioso

Por PATRICIA em 24/01/2023 às 13:01:13

No mês em que é comemorado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Distrito Federal ganhou uma Lei que pune atos discriminatórios contra praticantes das religiões de matriz africana. É considerado racismo religioso toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana.

De acordo com o autor da iniciativa, a nova lei é uma resposta aos crescentes casos de intolerância religiosa no DF, com diversos ataques a terreiros e violência contra os povos de santo. “Não podemos tolerar que as pessoas tenham a sua fé agredida, seus lugares de culto violados e os símbolos de sua fé criminalizados”, diz Fábio Felix.

O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso cria mecanismos de enfrentamento à intolerância religiosa, prevendo multas e sanções a agentes públicos, empresas e estabelecimentos comerciais que praticarem atos discriminatórios. 

Veja as penalidades previstas na lei:

  • para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;
  • para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;
  • para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.

Onde denunciar
Polícia Civil
Telefone 197
Denúncia pelo site: pcdf.df.gov.br/servicos/197
Unidade de assuntos religiosos: 3961-1524


Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da CLDF
E-mail: [email protected]
WhatsApp: 99904-1681
Site: cl.df.gov.br/web/guest/ccj


Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-DF
Telefones: 3035-7244, 3035-7245
WhatsApp: 98570-5949
E-mail: [email protected]

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Fonte: Correio Braziliense

Tags:   Legislação
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