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TJDFT alerta sobre regras para viagens com crianças e adolescentes

Por PATRICIA em 24/11/2022 às 00:49:14

No caso de viagens nacionais, é preciso autorização para crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais, dos responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já em casos de viagens internacionais, é preciso autorização para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, que forem embarcar desacompanhados, na companhia de somente um dos pais ou acompanhados de terceiros.

No Distrito Federal, existem três maneiras de conseguir, a primeira é registrar a autorização de viagem no próprio passaporte da criança ou adolescente. A segunda, é comparecer em algum dos pontos de Atendimento da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) na sede da vara na Asa Norte, no Aeroporto Internacional de Brasília e na Rodoviária Interestadual de Brasília, por fim outra alternativa é providenciar a autorização nos cartórios extrajudiciais, seguindo as ordens do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF (SEAPRO), Ana Luiza Müller, recomenda que resolvida a questão da autorização para viajar, existem outros itens importantes também, como verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conforme a modalidade escolhida para viagem. No caso de hospedagens em estabelecimentos hoteleiros do Brasil, a criança ou adolescente que não tiver acompanhado dos pais ou responsáveis, precisa de uma autorização de hospedagem, um documento particular que precisa estar com firma reconhecida em cartório.

Saiba Mais

 

Confira os postos de Atendimento da Vara da Infância e da Juventude no DF

> Sede da vara: SGAN 916-Asa Norte (Funciona de segunda a sexta-feira das 12h às 19h)
> Aeroporto Internacional de Brasília: Mezanizo (Funciona todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriado, das 7h às 19h)
> Posto na Rodoviária Interestadual de Brasília (Funciona todos os dias, aos fins de semana e feriados também, das 8h às 20h)

Validade das autorizações

Os prazos variam de acordo com a forma de emissão

> Autorização expressa em passaporte: Validade do passaporte
> Autorização reconhecida em cartório: Validade determinada pelos pais ou responsáveis legais em caso de omissão, será válida por 2 anos.
> Autorização emitida pela Vara da Infância e da Juventude: Válida por 90 dias

Documentos cobrados em viagens:

> Documento para viagens aéreas (ANAC)

(https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque)

> Documentos para viagens terrestres (ANTT)

(https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/496363)

> Modelo de autorização de hospedagem

(https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/autorizacao-para-hospedagem)

 

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Fonte: Correio Braziliense

Tags:   Regras
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