logo banner
Centro automotivo Eder

Caso MEC: Cármen Lúcia permite que delegado investigado por interferência em operação de Milton Ribeiro fique em silêncio

Por PATRICIA em 27/09/2022 às 19:54:22

Depoimento do chefe da área da PF responsável por investigar autoridades deve ocorrer nesta quarta (28). Integrantes da cúpula da corporação acionaram STF contra apuração. A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal concedeu um salvo-conduto ao delegado da Polícia Federal Leopoldo Lacerda chefe da Coordenadoria de Inquéritos nos Tribunais Superiores, que será ouvido nesta quarta-feira (28) sobre a suposta interferência da cúpula da corporação na operação que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro.

Na decisão, a ministra permite que Lacerda possa:

ficar em silêncio sobre o conteúdo de perguntas que lhe sejam dirigidas sobre a matéria investigada caso isso importe em autoincriminação;

não assinar termos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunh

excluída a possibilidade de ser preso por exercer seus direitos.

Na prática, a decisão da ministra não impede que o delegado Bruno Calandrini tome o depoimento.

Calandrini é o delegado responsável por investigar o escândalo de corrupção no Ministério da Educação. Ele decidiu ouvir a cúpula da Polícia Federal sobre suspeitas de interferência na prisão do ex-ministro Milton Ribeiro. Ele chamou para depoimento até o diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes, o que provocou uma crise interna e levou a cúpula a acionar o STF.

Em junho, Milton Ribeiro foi preso suspeito de praticar tráfico de influência e corrupção na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o FNDE que é ligado ao MEC. A suspeita surgiu porque o ex-ministro disse para a filha em conversa interceptada pela PF que estava com "pressentimento" de que poderia ser alvo de alguma ação. Além disso, a interferência foi questionada porque Milton Ribeiro não foi transferido para Brasília.

O delegado Calandrini quer ouvir Rodrigo Pellim diretor de Combate ao Crime Organizado o terceiro na hierarquia da instituição e Rodrigo Bartolomei chefe da Superintendência de São Paulo. O delegado Raphael Soares Astini chefe da Polícia Federal em Santos também foi intimado a depor.

Depois da operação o delegado Bruno Calandrini enviou uma mensagem num grupo de policiais afirmando que não teve autonomia e independência funcional para atuar no caso.

A Corregedoria da Polícia Federal concluiu mês passado uma sindicância aberta para apurar as denúncias. Na conclusão a Corregedoria pede o arquivamento por inexistência e/ou a insuficiência de provas. Também sugere instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e uma sindicância investigativa a fim de apurar possível transgressão disciplinar do delegado Bruno Calandrini.

Segundo a ministra, a ação apresentada pela defesa de Lacerda não foi adequada. “O caso dos autos o paciente é delegado da Polícia Federal e o ato questionado teria partido de outro delegado da Polícia Federal cujos atos não são de competência para conhecimento e julgamento deste Supremo Tribunal Federal ressalva feita a situação em que houvesse alguma prática – que não houve como agora se reitera – desta Casa ou de Ministro que tivesse determinado ou autorizado a conduta questionada” escreveu.

Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que o caso era de um salvo-conduto de ofício (iniciativa própria) diante do risco de prisão durante o depoimento. “Apesar da incompetência deste Supremo Tribunal para julgar o pedido apresentado pelo impetrante o quadro apresentado pela defesa demonstra possível risco às liberdades constitucionalmente asseguradas ao paciente a justificar a concessão de habeas corpus de ofício apenas para garantir que o paciente não sofra medida de restrição de sua liberdade em razão do exercício de seu direito à ampla defesa” afirmou.

A ministra sinalizou que a investigação da cúpula da PF pelo delegado Calandrini não tem uma conexão direta com os fatos apurados no inquérito sobre o escândalo do MEC.

Fonte: G1

Comunicar erro
LINK NET

Comentários