O magistrado determinou que, caso haja descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil. A tutela movida pela coligação de Ibaneis Rocha foi deferida, e o desembargador determinou que as emissoras de televisão não veiculem mais o material.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado
Fonte: Correio Braziliense