logo banner
Centro automotivo Eder

Justiça autoriza gestante a abortar feto com anomalia em Roraima

Por PATRICIA em 27/07/2022 às 17:49:15

Feto tinha a Síndrome de Body stalk, uma anomalia que impede o desenvolvimento fora do útero. Gestação estava na 26ª semana e apresentava risco à vida da mulher. Decisão é da juíza Lana Leitão Martins titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri

Divulgação/Nucri/TJRR

Uma gestante conseguiu na Justiça de Roraima o direito de interromper a gravidez de 26 semanas. O feto tinha a Síndrome de Body stalk, uma anomalia que impede o desenvolvimento fora do útero. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (27).

A decisão é do mês passado, proferida pela juíza Lana Leitão Martins, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e 1ª Vara da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista. A liminar foi obtida através de uma ação da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR).

Esta era a terceira gestação da mulher. No texto da ação, a DPE-RR informou que o feto tinha pelo menos 26 semanas, mas a anomalia torna incompatível a vida fora do útero e também apresentava risco à vida da mulher.

LEIA TAMBÉM:

Entenda o que é o aborto legal e como ele é feito no Brasil

4 em cada 10 abortos legais no Brasil são feitos fora da cidade onde a mulher mora

Juiz autoriza aborto de feto de 6 meses de gestação após diagnóstico de anomalia em BH

A síndrome de Body Stalk é caracterizada por uma interrupção encontrada na vascularização, o que leva a diversos defeitos no desenvolvimento fetal, como cordão umbilical curto ou até mesmo inexistente.

A má formação resulta em um tórax e abdômen ligados à placenta. A síndrome é bastante rara, com média de uma a cada 15 mil gestações.

No texto da petição, a defensora pública Paula Regina Castro afirmou que o pedido não poderia ser negado, isto porque o caso estava de acordo com o artigo 128 do Código Penal (CP).

“Ora, se nos dois casos previstos no art. 128 do CP, em que há plena viabilidade do feto, visando o bem-estar psíquico da mãe, permite-se a morte de feto perfeitamente saudável, não se pode negar este mesmo direito à gestante de feto inviável, com pouca ou nenhuma expectativa de sobrevivência”, escreveu.

A juíza determinou que o procedimento cirúrgico fosse realizado na Maternidade Nossa Senhora de Nazaré ou em qualquer unidade pública ou particular com capacidade para a realização do procedimento.

Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) não confirmou se a maternidade realizou o procedimento até a última atualização da matéria.

Fonte: G1

Comunicar erro
LINK NET

Comentários