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Câmara conclui votação de MP que cria programa habitacional e subsídio para policiais e bombeiros

Por PATRICIA em 10/02/2022 às 13:07:26

Proposta prevê condições específicas para que profissionais de segurança pública comprem ou construam uma casa própria. Texto vai ao Senado. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (10) a votação de uma medida provisória (MP) que cria um programa habitacional específico para profissionais de segurança pública e dá subsídios para que eles comprem ou construam a casa própria.

Os deputados já haviam aprovado o texto-base da matéria na noite desta quarta (9), mas ainda precisavam analisar os destaques, que são sugestões pontuais de mudança no texto. Essa votação foi concluída nesta manhã. Todas as sugestões foram rejeitadas.

A matéria foi editada pelo governo em setembro de 2021 e enviada ao Congresso. Por se tratar de uma medida provisória, as regras estabelecidas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, para virar lei em definitivo, a matéria precisa passar pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. O texto perderia a validade no final de fevereiro.

Chamado de Habite Seguro, o programa é visto como mais um movimento político do presidente Jair Bolsonaro para agradar às forças de segurança – vistas como um dos principais grupos de apoiadores do atual governo.

Ao justificar a proposta, o governo afirmou que levou em conta as “peculiaridades da atividade dos profissionais de segurança pública” e a necessidade de “atendimento imediato do contingente de profissionais de segurança que sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam”.

A aprovação da medida provisória se dá após o governo manter no Orçamento deste ano a reserva de R$ 1,7 bilhão para o reajuste da remuneração de servidores - Bolsonaro anunciou a intenção de usar a verba para reajustar o salário de agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Federal (Depen).

A medida, porém, gerou descontentamento em outras categorias do funcionalismo, que ameaçaram com uma paralisação caso haja um aumento exclusivo para as forças de segurança. Por isso, o governo ainda não definiu se realmente concederá o aumento.

Regras

A MP institui o programa “Habite Seguro” e estipula condições específicas para a aquisição da casa própria para diversas categorias profissionais da área de segurança, estejam eles ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada (veja a lista completa abaixo).

Os recursos para a implementação do programa virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Caixa Econômica Federal será a operadora e informou que terão direito a aderir ao programa profissionais com renda máxima de R$ 7 mil mensais.

Na primeira versão do parecer, apresentado na última semana, o relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), aumentou a faixa de renda atendida para até R$ 10 mil. Na versão aprovada nesta quarta-feira, porém, foi retirado este limite - o que deve ser definido em regulamentação posterior.

Coronel Tadeu também incluiu um dispositivo para estender o benefício a policiais legislativos.

Segundo o banco estatal, o subsídio pode chegar a R$ 2.100 para a tarifa de contratação e até R$ 12 mil no valor de entrada do imóvel.

Os valores podem ser somados aos subsídios do programa Casa Verde e Amarela. A Caixa explicou que o subsídio no primeiro ano pode chegar a R$100 milhões de reais.

O texto proíbe que os subsídios sejam usados para reformar, ampliar ou concluir a construção de imóveis. Também não terão direito a participar do programa quem já tenha financiado um imóvel ou seja proprietário de algum.

Além disso, fica vedada a aquisição de imóveis rurais ou comerciais.

Quem tem direito ao benefício

Podem ser contemplados pelo programa habitacional:

Policiais integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, militares e penais;

Bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares;

Agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação;

Integrantes das guardas municipais;

Agentes socioeducativos concursados;

Agentes de trânsito concursados;

Policiais legislativos.

No caso de agentes socioeducativos e de trânsito e dos policiais legislativos, porém, o parecer de Tadeu veda o acesso à subvenção econômica destinada aos beneficiários do programa. Para esses profissionais, que foram incluídos no parecer da Câmara, é permitido apenas acesso a outras condições especiais de crédito imobiliário, a critério dos bancos. Ou seja, na prática essas categorias têm um acesso restrito em relação às demais. A restrição também vale para os guardas municipais concursados cuja corporação não se enquadre no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto prevê ainda que têm direito ao Habite Seguro o dependente e o cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo.

Na primeira versão do relatório, os pensionistas dos beneficiários citados também estavam incluídos no programa, mas a categoria foi retirada.

Fonte: G1

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